O marketing jurídico desempenha um papel crucial na promoção e no crescimento de escritórios de advocacia e profissionais do direito. No entanto, é importante ter em mente que existem regras e regulamentos que governam essa atividade específica. Neste artigo, discutiremos o que é proibido no marketing jurídico.
O regramento sobre o marketing jurídico encontra-se distribuído em três normas:
- Lei Federal nº 8.906, de 4/07/1994 – Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
- Resolução nº 2 do Conselho Federal, de 19/10/2015 – Código de Ética e Disciplina da OAB.
- Provimento 205/2021 – Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia.
E as vedações estão em artigos esparsos nestas normas, assim como no anexo único do Prov. 205/2021.
Conteúdos PROIBIDOS
- Caráter não meramente informativo, ou seja, caráter indutivo (propaganda = captação de clientela)
- Indiscretos e que não primam pela sobriedade
- Valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços
- Especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização
- Orações ou expressões persuasivas, de auto engrandecimento ou de comparação
- Casos concretos
- Decisões ou resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma
- Promessa de resultado
- Listas de clientes e demandas
- Logomarca e símbolos oficiais da OAB
- Dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório (na publicidade ATIVA)
- Conteúdos que possam atingir a reputação da classe
Meios PROIBIDOS
- Rádio, cinema e TV
- Outdoors, painéis luminosos e assemelhados
- Inscrições em muros, veículos, elevadores e outros locais públicos
- Mala direta e panfletagem
- Anúncios ostensivos em plataformas de vídeos (vídeos que interrompem no YouTube)
- Placa de identificação luminosa, como as de farmácia e loja de conveniência
Condutas PROIBIDAS
- Induzir a contratação de serviços jurídicos
- Estimular o litígio
- Divulgar os serviços advocatícios em conjunto com outras atividades
- Dar entrevistas habituais para rádio e TV
- Debater em meios de comunicação causa de outro advogado
- Comprar seguidores ou likes nas redes sociais
- Pagar, patrocinar ou efetivar de qualquer outra despesa para viabilizar aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações, em qualquer mídia, que vise destacar ou eleger profissionais como detentores de destaque
- Distribuir brindes, cartões de visita ou materiais do escritório ou de seus serviços de maneira indiscriminada em locais públicos
- Ostentar bens, independentemente de sua origem ou esfera, com a intenção de promover-se profissionalmente
- Valer-se de aplicativos que respondem a consultas automaticamente
O marketing jurídico é uma ferramenta essencial para promover serviços jurídicos, mas é fundamental agir de acordo com as regras estabelecidas para garantir uma abordagem ética e responsável.
Sempre conduza suas atividades de marketing jurídico com base em princípios éticos. Respeite as normas e regulamentos da OAB, mantenha a confidencialidade das informações dos clientes e evite qualquer prática que possa prejudicar sua reputação ou a integridade da profissão.